Termos e Condições Gerais
Nota: Através deste site não se celebra qualquer contrato. Estes Termos e Condições só passam a fazer parte de uma colaboração quando expressamente incluídos na proposta individual.
§ 1 Prestadora, âmbito de aplicação
(1) A prestadora é Kristina Peters, Canada das Adegas, 2nd Ad. esq., 9900-305 Horta, Portugal, e-mail: mail@kristina-peters.com (doravante «Prestadora»).
(2) Estes Termos aplicam-se a todos os contratos de serviços de coaching e acompanhamento entre a Prestadora e os seus clientes (doravante «Cliente»), independentemente de o serviço ser prestado online, por telefone, presencialmente ou ao domicílio.
(3) Condições divergentes do Cliente não integram o contrato, salvo se a Prestadora aceitar expressamente a sua validade por escrito.
(4) É consumidor qualquer pessoa singular que celebre um negócio jurídico com fins que, predominantemente, não se enquadrem na sua atividade comercial ou profissional independente.
§ 2 Objeto e natureza do serviço
(1) A Prestadora oferece coaching e acompanhamento pessoal no âmbito do desenvolvimento pessoal. Trata-se de um contrato de prestação de serviços. O que se deve é a prestação cuidadosa do serviço acordado, não um resultado determinado.
(2) O serviço não constitui aconselhamento psicoterapêutico nem qualquer outra forma de acompanhamento de natureza clínica. Não substitui diagnóstico, aconselhamento ou tratamento médico ou psicoterapêutico, nem a toma ou suspensão de medicação. Aplica-se, complementarmente, o Aviso Legal do site.
(3) A oferta destina-se a pessoas que não sofram de uma doença mental definida nos sistemas de classificação estabelecidos. O Cliente confirma-o no momento da celebração do contrato.
(4) Se, no decurso do acompanhamento, se revelar indicado um tratamento médico ou psicoterapêutico, a Prestadora chamará a atenção para esse facto. A Prestadora pode resolver o contrato com justa causa se não for possível uma continuação responsável.
§ 3 Celebração do contrato
(1) A apresentação dos serviços no site não constitui uma proposta juridicamente vinculativa, mas um convite ao contacto, sem carácter vinculativo. Através do site não é possível celebrar contratos nem efetuar pagamentos. Não são publicados preços no site.
(2) Após o contacto, realiza-se em regra uma conversa prévia gratuita e sem compromisso (§ 4). Em seguida, a Prestadora apresenta uma proposta individual por escrito (e-mail), indicando o âmbito, o formato, as datas e a remuneração.
(3) O contrato celebra-se quando o Cliente aceita esta proposta por escrito. Nesse momento são incluídos estes Termos, a Política de Privacidade, o Aviso Legal e a informação sobre o direito de livre resolução.
(4) A Prestadora não é obrigada a celebrar contrato; a recusa não carece de fundamentação.
§ 4 Conversa prévia gratuita
(1) Antes de qualquer colaboração é oferecida uma conversa prévia de cerca de 20 minutos. É gratuita e não constitui um contrato de coaching.
(2) Serve exclusivamente para nos conhecermos e para esclarecer se uma colaboração faz sentido; nela não tem ainda lugar qualquer coaching. Ambas as partes decidem depois livremente.
§ 5 Formatos, local da prestação, acompanhamento ao domicílio
(1) O acompanhamento pode realizar-se online (videochamada), por telefone, presencialmente num local acordado ou — mediante acordo específico — ao domicílio, em casa do Cliente. Não existe direito a um formato determinado.
(2) No acompanhamento ao domicílio, o Cliente assegura um espaço adequado, seguro e sem perturbações. Tempos de deslocação e despesas de viagem são regulados no contrato individual.
(3) Nos formatos online, o Cliente é responsável por equipamento técnico adequado e por uma ligação estável. A Prestadora não responde por perturbações que não lhe sejam imputáveis.
§ 6 Marcações, cancelamento, taxa de não comparência
(1) As sessões são marcadas individualmente e têm carácter vinculativo.
(2) Se uma sessão não puder realizar-se, deve ser cancelada o mais cedo possível. O cancelamento até 48 horas antes do início acordado é gratuito.
(3) Em caso de cancelamento tardio ou de não comparência, é devida a totalidade (100 %) do honorário acordado, salvo se o Cliente demonstrar que o impedimento se deveu a circunstância que não lhe é imputável (p. ex., doença súbita, acidente). A Prestadora procurará oferecer uma sessão de substituição.
(4) Se a Prestadora tiver de cancelar uma sessão, será proposta sem demora uma sessão de substituição. Não sendo possível, os montantes já pagos por serviços não prestados serão reembolsados.
§ 7 Remuneração e pagamento
(1) A remuneração é acordada individualmente na proposta referida no § 3, n.º 2. Não são publicados preços no site.
(2) A Prestadora beneficia do regime de isenção de IVA previsto no artigo 53.º do CIVA; não é liquidado IVA.
(3) As faturas são pagáveis sem dedução no prazo de 14 dias a contar da data da fatura, em numerário ou por transferência bancária, salvo acordo em contrário. Para pacotes ou conjuntos de sessões pode ser acordado pagamento antecipado.
(4) Através do site não se processa qualquer pagamento.
§ 8 Colaboração e responsabilidade própria do Cliente
(1) O coaching pressupõe a colaboração voluntária e ativa do Cliente. O Cliente decide, sob a sua própria responsabilidade, se e como aplica as sugestões do acompanhamento. O Cliente é responsável pelo uso individual dos conteúdos e pelos resultados daí decorrentes.
(2) Tratamentos médicos ou psicoterapêuticos em curso não podem ser alterados ou interrompidos por causa do acompanhamento sem a devida consulta prévia.
(3) O Cliente obriga-se a comunicar de imediato situações de crise aguda e, nesses casos, a procurar ajuda médica ou psicoterapêutica. A Prestadora não presta intervenção em crise e não está contactável fora das sessões acordadas.
(4) É excluída a participação sob o efeito de álcool ou de substâncias psicoativas.
§ 9 Confidencialidade
(1) A Prestadora trata todos os conteúdos do acompanhamento com estrita confidencialidade e não os transmite a terceiros.
(2) Só existem exceções na medida em que disposições legais imponham ou permitam a divulgação, em particular para afastar um perigo atual para a vida ou a saúde, ou na medida em que o Cliente dispense expressamente, por escrito, o dever de sigilo.
(3) Também o Cliente se obriga a tratar confidencialmente os conteúdos de formatos em grupo.
(4) Gravações áudio ou vídeo das sessões só são permitidas com o consentimento prévio e expresso de ambas as partes.
§ 10 Responsabilidade
(1) A Prestadora responde sem limitação em caso de dolo e negligência grosseira, bem como por danos resultantes de lesão da vida, do corpo ou da saúde.
(2) Em caso de negligência leve, a Prestadora só responde pela violação de uma obrigação contratual essencial, isto é, uma obrigação cujo cumprimento é pressuposto da boa execução do contrato e em cuja observância o Cliente pode regularmente confiar. Nesse caso, a responsabilidade limita-se ao dano previsível e típico do contrato.
(3) De resto, a responsabilidade fica excluída dentro dos limites permitidos por lei. Permanecem inalteradas as disposições legais imperativas em matéria de responsabilidade.
(4) As limitações anteriores aplicam-se igualmente a favor dos auxiliares da Prestadora.
§ 11 Direito de livre resolução
Os consumidores dispõem de um direito legal de livre resolução nos contratos celebrados exclusivamente através de meios de comunicação à distância (p. ex., e-mail, telefone, videochamada) ou fora do estabelecimento comercial. Os detalhes e as consequências da livre resolução constam da informação sobre o direito de livre resolução, que passa a fazer parte do contrato.
§ 12 Duração e denúncia
(1) Os contratos relativos a sessões individuais terminam com a sua realização.
(2) Os contratos relativos a conjuntos de sessões ou a acompanhamento continuado podem ser denunciados por qualquer das partes, a todo o tempo, por escrito, com pré-aviso de 14 dias reportado ao fim do mês civil. Os serviços já prestados são devidos; as sessões pagas e não utilizadas são reembolsadas proporcionalmente.
(3) Permanece inalterado, para ambas as partes, o direito de resolução com justa causa.
§ 13 Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais rege-se pela Política de Privacidade. Para o tratamento de dados de saúde no âmbito do acompanhamento é recolhido um consentimento autónomo, por escrito.
§ 14 Disposições finais
(1) Aplica-se o direito de Portugal, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Para os consumidores, permanecem inalteradas as normas imperativas de proteção do consumidor do Estado da sua residência habitual (art. 6.º, n.º 2, do Regulamento Roma I).
(2) Para litígios com consumidores é competente a seguinte entidade de resolução alternativa de litígios:
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo dos Açores (CIMARA)
Rua de São Joaquim, n.º 1, entrada R/C Dt.º, (1.º andar), S. Sebastião, 9500-112 Ponta Delgada
www.ocimara.pt
É ainda competente, a título supletivo, o CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, www.cniacc.pt. Não existe obrigação de participação.
(3) O foro competente, na medida legalmente admissível, é o da Horta, Portugal. Para os consumidores aplicam-se os foros legais.
(4) Alterações e aditamentos devem ser feitos por escrito; o mesmo vale para a renúncia a esta exigência de forma.
(5) Se alguma disposição for ou vier a ser inválida, a validade das restantes disposições não é afetada.
Versão: julho de 2026